Prezada, para empregados contratados no regime "CLT", bem como a prescrição quinquenal abarca todas as demais verbas trabalhistas (horas extras, etc), com o FGTS acontecerá o mesmo após o período de transição, quando só se poderá cobrar os últimos cinco anos, pois o prazo quinquenal refere-se ao tempo que as verbas podem ser "exigíveis" do empregador. Entendo que no caso do seu amigo, o interessante é buscar uma conversa amigável com o empregador, para quem sabe solucionar o tema, pois, caso contrário, futuramente poderá exigir o depósito apenas dos últimos cinco anos.