Andiara Eberhard, Advogado

Andiara Eberhard

Palhoça (SC)

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Advogada especialista em direito do trabalho pela AMATRA da 12ª Região, atuante na área de direito do trabalho e direito de família.

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Andiara Eberhard, Advogado
Andiara Eberhard
Comentário · há 11 anos
Prezada, para empregados contratados no regime "CLT", bem como a prescrição quinquenal abarca todas as demais verbas trabalhistas (horas extras, etc), com o FGTS acontecerá o mesmo após o período de transição, quando só se poderá cobrar os últimos cinco anos, pois o prazo quinquenal refere-se ao tempo que as verbas podem ser "exigíveis" do empregador. Entendo que no caso do seu amigo, o interessante é buscar uma conversa amigável com o empregador, para quem sabe solucionar o tema, pois, caso contrário, futuramente poderá exigir o depósito apenas dos últimos cinco anos.
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