Mudanças no requerimento do seguro-desemprego
Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014 do CODEFAT
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) editou a resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, a qual entra em vigor em 01.04.2015, determinando a obrigatoriedade no uso de aplicativo Empregador Web para requerimento das guias para saque do seguro-desemprego que antes era facultado ao empregador.
A resolução disciplina sobre a necessidade de prévio cadastro do empregador no aplicativo, e ainda, sobre a obrigatoriedade dos empregadores possuírem certificado digital–padrão ICP- Brasil.
Ainda, a resolução permite a possibilidade do empregador constituir procurador através de procuração com firma reconhecida, para que este preencha o formulário de requerimento do benefício ao invés do empregador, sendo que ambos terão que possuir o referido certificado digital.
Agora, as guias do seguro-desemprego serão impressas diretamente pelo próprio aplicativo e entregues ao empregado. Todas estas medidas, segundo a resolução, visam dar agilidade no requerimento, e mais segurança quantos as informações prestadas, e também para dar maior controle ao seguro-desemprego.
Integra da resolução: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808148EC2E5E0148FB187CED35E2/Res736.pdf
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